Direitos autorais
Tema de Gabriela Ceribelli Talarico.
Às vezes parece que todas as boas idéias já aconteceram, não? Quase sempre que temos uma idéia incrível, logo mais descobrimos que alguém já a colocou em prática ou apresentou ao mundo antes de nós. Isso não é nada mais que esperado, por pelo menos dois motivos: 1) os seres humanos estão expostos a um ambiente comum, e passam por acontecimentos extremamente similares ao longo de sua vida, e estes fatores fazem com que as suas mentes possuam um conteúdo semelhante; 2) as idéias vão sendo desenvolvidas continuamente, ao longo de diferentes épocas, em vários lugares, por diversas pessoas; elas podem ser alteradas a qualquer momento e são cheias de referências internas, que nos direcionam a suas muitas ramificações, as quais oferecem novos pontos de vista, renovando a discussão em torno de um mesmo assunto. É o chamado dialogismo.
Mesmo considerando os dois fatores anteriores, existem porções de idéias que precisam ser creditadas, e há vários meios de fazê-lo.
Tabela de conteúdo |
[editar] Conhecimentos básicos da Legislação
[editar] Propriedade Intelectual
“A propriedade intelectual engloba os direitos autorais, os conhecimentos tradicionais e as expressões culturais tradicionais e a propriedade industrial (marcas, patentes, desenho industrial e transferência de tecnologia).”
O direito autoral e as questões relativas a ele são responsabilidade da Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura.
[editar] Direitos autorais
Os Direitos Autorais são um conjunto de preceitos que dizem respeito às criações “do espírito” enquanto patrimônio, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que são aplicados a todos os que criam estas obras intelectuais. Eles abrangem os direitos de autor e os conexos.
[editar] Direitos conexos
Os Direitos Conexos foram criados para evitar o prejuízo que decorre da possibilidade de se gravar e reproduzir a obra de um artista e diminuir a quantidade de apresentações desse profissional. Estes direitos designam certas prerrogativas concedidas pela lei nacional ou órgãos internacionais a terceiros que alteram a obra, utilizando de recursos criativos, como diferentes artistas que interpretam a peça ou recursos tecnológicos que a lapidam para posterior reprodução nas rádios, em CDs e na Internet. Enquanto o criador da obra e seus sucessores são protegidos pelo direito autoral, direitos patrimoniais protegem outros entes relacionados à criação de determinada obra, como o editor, que a divulga, o produtor, que investe financeiramente; e a empresa que difunde a obra, disponibilizando-a para o público.
[editar] Domínio Público
É o conjunto de material que não está protegido por direitos de propriedade intelectual. Este material é de uso coletivo e constitui o patrimônio cultural da humanidade. Deve haver cuidado, no entanto, para garantir a preservação da obra. A convenção de Berna e outros tratados internacionais estabelecem que o prazo para uma obra se tornar domínio público deve ser de pelo menos 50 anos após a morte do autor. No Brasil, os direitos patrimoniais do autor duram por toda a sua vida e depois de sua morte, continuam ainda por mais 70 anos, “contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento
[editar] Reflexões sobre a Legislação
A IP Watchlist realizou, em 2011, um, levantamento sobre direito autoral e propriedade intelectual; a pesquisa foi feita pela Consumers Internacional, uma federação que reúne entidades de defesa do consumidor em vários países do globo.
Foi notado que o Brasil tem o 4º pior regime de direitos autorais do mundo, só perdendo para Japão, Egito e Zâmbia. Em 2010, estávamos na 7ª posição, o que demonstra um retrocesso no processo de democratização dos direitos autorais. O processo de revisão da lei de direito autoral está parado após ter passado por consulta pública no ano passado.
O relatório da CI demonstra que países em desenvolvimento são os que têm as leis mais prejudiciais ao consumidor. Existe a punição excessiva prevista aos consumidores que infringem a lei realizando tarefas cotidianas como, por exemplo, transferir arquivos de um equipamento para o outro, para uso pessoal. Porém, não há punição prevista a fornecedores que limitam os direitos do consumidor.
´´A Lei de Direitos Autorais em vigor no Brasil ainda permite o digital rights management (DRM), um sistema de gerenciamento digital que restringe a utilização de produtos que o consumidor adquire legitimamente no mercado. Pela lei, as empresas podem colocar essa "trava tecnológica" em um CD ou DVD e este tocar apenas em um aparelho de som e não em outro. O DRM também restringe o número de cópias privadas. A lei contraria os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, que protege direitos como a liberdade de escolha do consumidor e a lealdade nas relações de consumo.´´
[editar] Creative Commons
O Creative Commons é um projeto global que propõe uma nova gestão de direitos autorais. No Brasil, ele é coordenado pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. Ele permite que criadores de conteúdo intelectual possam permitir que a sociedade use seus trabalhos e até, em alguns casos interaja com eles num nível mais profundo. Com uma licença desse tipo, qualquer pessoa, em qualquer país (o projeto já é presente em cerca de 40), vai saber claramente que possui o direito de utilizar a obra, de acordo com a licença escolhida.
O CC é pertinente, uma vez que o direito autoral possui uma estrutura que protege qualquer obra indistintamente desde o seu surgimento. Ou seja, o conteúdo encontrado na Internet, bem como o que está fora dela, são protegidos pelo direito autoral, e seu uso depende da autorização expressa do autor. Isso dificulta o compartilhamento das obras entre vários públicos e usuários, subutilizando ainda o potencial da internet.Muitas vezes isso dificulta uma distribuição mais eficiente das criações intelectuais, ao mesmo tempo em que impede a realização de todo o potencial da Internet.
[editar] Para o Glossário
Convenção de Berna: realizada em 1886 na cidade de Berna, na Suíça; nesta convenção foram reconhecidos os direitos de autor.
[editar] Referências
http://www.cultura.gov.br/site/2010/11/10/tira-duvidas/
http://www.proteste.org.br/direitos/brasil-eeacute-o-quarto-pior-em-direito-autoral-s540181.htm
http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=42&Itemid=80